Saltar para:
Logótipo SIGARRA U.Porto
This page in english A Ajuda Contextual não se encontra disponível Autenticar-se
Você está em: U. Porto > Governação > Eleições dos Órgãos de Governo: Reitor (Mandato 2010-2014)

Governação

Eleição do Reitor da Universidade do Porto - Mandato 2010-2014



EDITAL  Processo concluído
CANDIDATURA AO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO

  1. A Universidade do Porto procede, por esta forma, ao anúncio público da abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.
  2. O Reitor é o órgão superior de governo e de representação externa da Universidade do Porto, pronunciando-se em seu nome, competindo-lhe também conduzir a política institucional.
  3. O Reitor é eleito pelo Conselho Geral para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
  4. Podem candidatar-se ao cargo de Reitor da Universidade do Porto os professores e investigadores desta Universidade ou de outras instituições, de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efetivo de funções e que não estejam abrangidos por qualquer situação de inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei e nos estatutos da Universidade do Porto.
  5. O candidato a Reitor deve:
    1. Ser uma personalidade de reconhecido mérito e com experiência profissional relevante para as funções a exercer;
    2. Possuir visão estratégica, refletida em programa de ação, que assegure a prossecução da missão e fins da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos;
    3. Ter demonstrada capacidade de promotor de valores científicos, humanísticos e culturais num ambiente de colegialidade e inclusão.
  6. As candidaturas, são dirigidas, em português ou inglês, ao Presidente do Conselho Geral, em suporte de papel ou digital, delas devendo conter, em forma separada:
    1. O curriculum vitae;
    2. O programa de ação que se propõe cumprir;
    3. Uma proposta orçamental para o exercício do cargo, associada a objetivos concretos, incluindo componente remuneratória pessoal e/ou da estrutura da equipa reitoral, bem como de mecanismos financeiros para dinamização de ações específicas.
  7. As candidaturas podem ser entregues diretamente junto do secretariado do Conselho Geral ou enviadas por correio, fax ou correio eletrónico (presidente@conselhogeral.up.pt) até ao dia 15 de abril de 2010, só sendo consideradas as efetivamente recebidas até àquela data, inclusive.
  8. As funções de Reitor, segundo o novo modelo de governação da Universidade do Porto, o regime jurídico e estatutário e o regulamento que rege a eleição do Reitor encontram-se disponíveis para consulta em www.up.pt.


O Presidente do Conselho Geral da Universidade do Porto,
Luís Portela


Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Universidade do Porto Termos e Condições Acessibilidade Índice A-Z Livro de Visitas
Última actualização: 2020-04-03 Página gerada em: 2024-05-20 às 04:00:41 Denúncias